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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: 1upj.civelgyn@gmail.com ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5714222-51.2026.8.09.0051 Parte autora: Banco Do Brasil Sa Parte requerida:Eduardo Neves Da Silva Endereço: Rua T- 37, Condomínio Renoir, nº 3256, Apto 201, SETOR BUENO GOIÂNIA GO, CEP 74230-025 Valor da causa/débito: R$1.352.887,13 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil e oitocentos e oitenta e sete reais e treze centavos). DESPACHO/MANDADO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ESTE DESPACHO SERVE DE MANDADO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ABAIXO EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N.002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. ___________________________________________________________________________________________________________________ 1- Cite(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de mandado ou pela via postal, SE ESTA ÚLTIMA MODALIDADE FOI PEDIDA PELA PARTE EXEQUENTE, a pagar(em) a dívida, custas e honorários advocatícios no prazo de 03 dias. 1.1- Nesse prazo, não havendo pagamento ou o depósito e nem o requerimento previsto no art. 916 do CPC, penhore-se tantos bens quantos suficientes para a satisfação do crédito exequendo, promovendo-se a imediata avaliação, desses atos intimando as partes, tudo de acordo com os arts. 831, 835, 838, §§ 1º e 2º do 841 e 872, todos do CPC. 1.2- Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor exequendo (art. 827 do CPC), reduzidos à metade em caso de pagamento da dívida no prazo legal (§1º do art.827 do mesmo diploma legal. 2- Intime(m)-se o(s) executado(s), no ato da citação, para: 2.1- embargar(em) a execução, querendo, no prazo de 15 dias uteis, independente de penhora, depósito ou caução, de acordo com os arts. 914, 915 e 231, todos do CPC, devendo a parte se atentar aos termos do parágrafo único do art. 918 e do parágrafo único do art. 774 do CPC (possibilidade de incorrer em conduta atentatória à dignidade da justiça). 2.2- depositar(em) em juízo 30% do valor da execução, custas e honorários, e requerer(em) o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, caso reconheça(m) o crédito exequendo, no prazo dos embargos (art. 916 do CPC), caso queira(m). Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito Gab. 11(01)
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