Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Estrela do Norte - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Vara Cível Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Considerando a conexão existente entre as demandas, decorrente da identidade da causa de pedir e do risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, determino a reunião dos feitos, nos termos do art. 55, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao apensamento destes autos aos processos de nº 5714228-88.2026.8.09.0041, 5714210-67.2026.8.09.0041, 5714200-23.2026.8.09.0041 e 5714189-91.2026.8.09.0041, para tramitação conjunta. RECEBO a petição inicial, visto que atende aos requisitos elencados nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. DEFIRO, por ora, os benefícios da assistência judiciária a parte autora. Constatada a hipossuficiência decreto a inversão do ônus da prova nos termos do inciso VIII, do art. 6° do Código de Defesa do Consumidor, devendo a parte requerida oferecer as provas que embasam seu direito. Ressalvo que a inversão do ônus probante não desonera a parte requerente de demonstrar minimamente os fatos constitutivos do seu direito e de instruir o feito com provas que estão ao seu alcance. Cite-se a parte requerida, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar sua peça de resistência no prazo legal, sob pena de revelia. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar a audiência de conciliação no presente momento. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Estrela do Norte, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito em Respondência
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.