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5713828-44.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Despacho

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mail da Escrivania: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br PROCESSO Nº 5713828-44.2026.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Mútua - Caixa De Assistência Dos Profissionais Do Crea-go NOME DA PARTE REQUERIDA: Ana Carolina Lima Cedraz NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória DESPACHO. Estando o pedido instruído com documentos escritos e/ou assinado(s) pela parte requerida, determino a citação da parte requerida para que pague o débito em 15 dias, ou para apresente embargos monitórios no mesmo prazo, sob pena do mandado transformar automaticamente em título executivo judicial, conforme dispõe o art. 701, § 2º, do CPC. Para o caso de pronto pagamento do débito, fixo os honorários do advogado da parte autora em 5% do valor atribuído à causa, ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais, conforme dispõe o art. 701 , "caput", e § 1, do CPC. E caso não haja o pagamento do débito no referido prazo, os honorários de sucumbência serão de 10% sobre o débito. Consigne-se ainda no mandado que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários advocatícios, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em ate 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, §5º c/c art. 916 do CPC). Goiânia, 4 de setembro de 2026. Jonas Nunes Resende Juiz de Direito. (assinado eletronicamente)

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