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5712858-44.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5712858-44.2026.8.09.0051 Recorrentes(s): Isabel Dourado Nunes Recorrido(s): C6 Corretora De Titulos E Valores Mobiliarios Ltda. O artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil diz que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso em apreço, apura-se que foi oportunizado o prazo de 15 dias para a parte autora comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (evento 05), Contudo, conforme se extrai da declaração de imposto de renda exercício 2026, ano-calendário 2025, a parte autora declarou rendimentos anuais no importe de R$ 160.973,52 o que corresponde a uma renda média mensal de aproximadamente R$ 13.414,46. Destarte, não restou demonstrada a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais. Ante o exposto, indefiro o benefício da gratuidade da justiça com supedâneo no art. 99, § 2°, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito

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