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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120
DECISÃO
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5712858-44.2026.8.09.0051
Recorrentes(s): Isabel Dourado Nunes
Recorrido(s): C6 Corretora De Titulos E Valores Mobiliarios Ltda.
O artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil diz que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
No caso em apreço, apura-se que foi oportunizado o prazo de 15 dias para a parte autora comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (evento 05), Contudo, conforme se extrai da declaração de imposto de renda exercício 2026, ano-calendário 2025, a parte autora declarou rendimentos anuais no importe de R$ 160.973,52 o que corresponde a uma renda média mensal de aproximadamente R$ 13.414,46.
Destarte, não restou demonstrada a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais.
Ante o exposto, indefiro o benefício da gratuidade da justiça com supedâneo no art. 99, § 2°, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
OTACILIO DE MESQUITA ZAGO
Juiz de Direito