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TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 gab15civelgoiania@tjgo.jus.br DECISÃO PROCESSO Nº: 5712414-11.2026.8.09.0051 REQUERENTE (S): Manoel Reghim REQUERIDO (S): Banco Agibank S.a Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL interposta por MANOEL REGHIM em face de BANCO AGIBANK S/A, ambos qualificados nos autos. Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado pela parte requerente no mov. 10 para cumprimento da decisão proferida no mov. 5, que determinou a comprovação da hipossuficiência financeira e a regularização do comprovante de endereço. Considerando a justificativa apresentada e em observância ao princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido. Concedo à parte requerente, o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que cumpra integralmente as determinações contidas na decisão do mov. 5, sob as penas ali já cominadas. Ademais, tendo em vista o comparecimento espontâneo do requerido no mov. 8, determino à escrivania que proceda à sua regular habilitação nos autos, bem como anote o nome do causídico indicado para recebimento exclusivo das publicações, conforme requerido. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito JT
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 gab15civelgoiania@tjgo.jus.br DECISÃO PROCESSO Nº: 5712414-11.2026.8.09.0051 REQUERENTE (S): Manoel Reghim REQUERIDO (S): Banco Agibank S.a Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL interposta por MANOEL REGHIM em face de BANCO AGIBANK S/A, ambos qualificados nos autos. Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado pela parte requerente no mov. 10 para cumprimento da decisão proferida no mov. 5, que determinou a comprovação da hipossuficiência financeira e a regularização do comprovante de endereço. Considerando a justificativa apresentada e em observância ao princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido. Concedo à parte requerente, o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que cumpra integralmente as determinações contidas na decisão do mov. 5, sob as penas ali já cominadas. Ademais, tendo em vista o comparecimento espontâneo do requerido no mov. 8, determino à escrivania que proceda à sua regular habilitação nos autos, bem como anote o nome do causídico indicado para recebimento exclusivo das publicações, conforme requerido. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito JT
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