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5712004-21.2024.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.br Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br) Autos: 5712004-21.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco Bradesco S.A Executado: Paulista Alimentos Ltda e Valdemir Luís de Paula DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de PAULISTA ALIMENTOS LTDA e VALDEMIR LUÍS DE PAULA, já qualificados nos presentes autos. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. DEFIRO o pedido de mov. 219. AUTORIZO o exequente ou seu procurador, de posse desta decisão, a buscar possíveis vínculos da parte executada nas empresas de capitalização Brasil Cap Capitalização S/A CNPJ: 15.138.043/0001-05, Cia Itaú de Capitalização CNPJ: 23.025.711/0001-16, Caixa Capitalização CNPJ: 01.599.296/0001-71 e Bradesco Capitalização CNPJ: 33.010.851/0001-74, servindo esta decisão como OFÍCIO pelo prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que se revela dispensável o comparecimento da parte à escrivania para entrega de 2ª Via, porquanto a presente possui um conjunto de caracteres alfanuméricos, denominado hash, o qual dispensa assinatura física. Desse modo, caberá ao próprio requerente ou ao seu procurador realizar a extração de cópia desta decisão e diligenciar nos supracitados órgãos e/ou entidades, por intermédio dos meios idôneos de comunicação. Restando frutífera a diligência, a resposta deverá ser encaminhada pelo órgão consultado diretamente a este Juízo no e-mail: 6upjcivel.expedicao@tjgo.jus.br. Sendo positivo o resultado, DÊ-SE vista dos autos à parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito G, 4

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