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5711460-51.2026.8.09.0087

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br Número: 5711460-51.2026.8.09.0087 Requerente: Pamela Carla Silva de Araújo Requerido(a): Instituto Nacional do Seguro Social DECISÃO Determino, desde logo, a realização de perícia médica judicial, nos termos do art. 129-A da Lei nº 8.213/91 e da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, da AGU e do MTPS, com a finalidade de apurar eventual incapacidade laborativa ou invalidez da autora. Oficie-se a Junta Médica do Tribunal de Justiça de Goiás, cujos profissionais nomeio como peritos, a fim de que seja designada data e hora para a perícia do autor, com o propósito de apurar eventual incapacidade laborativa ou invalidez que o acomete. No caso de indisponibilidade de médicos do quadro oficial, fica automaticamente nomeado(a) como perito(a) judicial o(a) profissional indicado(a) pela Junta Médica, que cumprirá escrupulosamente o encargo, independentemente de compromisso, nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil, observados os honorários por ela fixados. Nomeado(a) perito(a) externo(a), intime-se o(a) profissional para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo, ratificar seus dados de contato, especialmente endereço eletrônico para fins de intimação pessoal (art. 465, § 2º, do CPC), apresentar currículo com comprovação de especialização e informar data, horário e local para a realização da perícia. Intimem-se as partes acerca do ora deliberado, facultando-lhes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham feito. Com a juntada do laudo pericial, intime-se a parte autora e cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, bem como cópia do processo administrativo de concessão do benefício de auxílio-doença. Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias e, após, intimem-se novamente as partes para manifestação, no mesmo prazo. Adotem-se as diligências necessárias. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito

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