Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª · Decisão
gab2varcivcatalao@tjgo.jus.br
DECISÃO
INTIME-SE o(a) promovido(a), na forma do art. 513 do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de 10% (dez por cento), protesto, bloqueio de ativos financeiros e/ou constrição de bens, podendo ainda impugnar nos termos do art. 525 do CPC.
Transcorrendo in albis os prazos, desde logo, autorizo/determino o acesso ao sistema SISBAJUD para protocolo de ordem visando a indisponibilidade de ativos financeiros, com o acréscimo da multa e honorários (§ 1º, art. 523).
Ocorrendo bloqueio(s) de valores, INTIME-SE para as providências previstas no § 2º, do art. 854, do CPC, e não havendo manifestação no prazo legal, converta-se a indisponibilidade em penhora, devendo a instituição financeira, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas providenciar a transferência do respectivo valor para conta judicial vinculada a presente execução, diligenciando a secretaria pelo necessário.
A propósito, desde já autorizado o levantamento pelos promoventes e/ou advogado(a) com poderes para tanto do valor incontroverso e/ou integral à falta de impugnação.
Intime-se e cumpra-se, servindo esta de mandado/ofício.
Catalão, datado e assinado digitalmente.
Luiz Antônio Afonso Junior
Juiz de Direito em substituição
TJGO · Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª · Decisão
gab2varcivcatalao@tjgo.jus.br
DECISÃO
INTIME-SE o(a) promovido(a), na forma do art. 513 do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de 10% (dez por cento), protesto, bloqueio de ativos financeiros e/ou constrição de bens, podendo ainda impugnar nos termos do art. 525 do CPC.
Transcorrendo in albis os prazos, desde logo, autorizo/determino o acesso ao sistema SISBAJUD para protocolo de ordem visando a indisponibilidade de ativos financeiros, com o acréscimo da multa e honorários (§ 1º, art. 523).
Ocorrendo bloqueio(s) de valores, INTIME-SE para as providências previstas no § 2º, do art. 854, do CPC, e não havendo manifestação no prazo legal, converta-se a indisponibilidade em penhora, devendo a instituição financeira, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas providenciar a transferência do respectivo valor para conta judicial vinculada a presente execução, diligenciando a secretaria pelo necessário.
A propósito, desde já autorizado o levantamento pelos promoventes e/ou advogado(a) com poderes para tanto do valor incontroverso e/ou integral à falta de impugnação.
Intime-se e cumpra-se, servindo esta de mandado/ofício.
Catalão, datado e assinado digitalmente.
Luiz Antônio Afonso Junior
Juiz de Direito em substituição