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5710979-46.2026.8.09.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Alto Paraíso de Goiás - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara de Fazenda Pública Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 Telefone: (62) 3446-1008 Gabinete Virtual: (62) 3611-2721 A presente Decisão servirá, também, como mandado de intimação, e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E C I S Ã O Com razão o diligente servidor. Verifico que é o caso de chamar o feito à ordem, a fim de que seja observada a disciplina estabelecida pela Resolução n. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, editada a partir do julgamento do Tema 1.184 pelo Supremo Tribunal Federal. Nos termos dos arts. 2º e 3º da referida Resolução, a propositura da execução fiscal fica condicionada, em regra, à adoção de medidas prévias destinadas à solução da controvérsia, notadamente a tentativa de conciliação ou a adoção de solução administrativa (art. 2º), bem como o prévio protesto do título, ressalvada a hipótese de comprovada inadequação da medida (art. 3º). No caso em análise, verifica-se que foi realizado o prévio protesto do título. Todavia, não se verifica, até o presente momento, a comprovação de que tenha sido realizada tentativa de conciliação ou adotada solução administrativa, conforme exige o art. 2º da Resolução n. 547/2024. Assim, INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de comprovar a realização da tentativa de conciliação ou a adoção de solução administrativa, nos termos do art. 2º da Resolução n. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumpra-se. Alto Paraíso de Goiás/GO, data e hora da assinatura eletrônica. LISANDRA PIRES CAETANO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TJGO · Alto Paraíso de Goiás - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara de Fazenda Pública Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 Telefone: (62) 3446-1008 Gabinete Virtual: (62) 3611-2721 A presente Decisão servirá, também, como mandado de intimação, e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E C I S Ã O RECEBO a inicial, ante o preenchimento dos requisitos legais, nos termos do art. 6º da Lei de Execução Fiscal. CITE-SE a parte executada, por correio, na forma do art. 8º, I, da Lei de Execução Fiscal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida, com os acréscimos legais, ou garanta a execução, com oferecimento de bens à penhora. Frustrada a citação por correio, DETERMINO, desde logo, seja realizada a citação por oficial de justiça, observando a necessidade de recolhimento das custas de locomoção (art. 8°, III, da LEF). FIXO os honorários advocatícios em 10% (art. 827 do CPC). Havendo pagamento integral no prazo legal, desde já, reduzo os honorários pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Em atenção ao princípio da celeridade processual, se a parte devedora, devidamente citada, não efetuar o pagamento do débito, desde logo, com fulcro no art. 7º, II, da Lei de Execução Fiscal, ACOLHO eventual pedido de penhora on-line (SISBAJUD). Realizada a penhora, INTIME-SE a parte executada para oferecer embargos no prazo legal. Caso seja infrutífera a penhora pelo SISBAJUD, ACOLHO, previamente, a consulta ao banco de dados do sistema RENAJUD, ouvindo-se a parte exequente sobre o espelho de consulta, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo infrutíferas as tentativas de penhora, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a possibilidade de suspensão do feito nos termos do art. 40 da LEF. Cumpra-se. Alto Paraíso de Goiás/GO, data e hora da assinatura eletrônica. LISANDRA PIRES CAETANO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)

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