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5710425-74.2026.8.09.0178

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Maurilândia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Maurilândia • Vara das Fazendas Públicas Gabinete do Juiz de Direito Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos n°: 5710425-74.2026.8.09.0178/E7 Classe: Procedimento Comum Cível Parte Autora: Israel Carreiro De Almeida Parte Requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA ajuizada por ISRAEL CARREIRO DE ALMEIDA, menor impúbere representado por sua genitora YANNI CARREIRO DE ALMEIDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), partes devidamente qualificadas nos autos. Juntou documentos na petição inicial e, após determinação judicial, acostou documentação complementar comprovando o endereço residencial. Os autos vieram conclusos. Decido. I. RECEBIMENTO DA INICIAL E OUTROS: Presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial e, considerando a documentação apresentada, DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, com fundamento no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Com base no artigo 334 do CPC, somado às orientações administrativas aplicáveis à representação judicial da autarquia previdenciária em comarcas do interior, deixo de designar audiência de conciliação neste momento, com a finalidade de resguardar a celeridade e a razoável duração do processo (artigos 4º e 6º do CPC). II. DEMAIS PROVIDÊNCIAS: Diante do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, bem como das peculiaridades do benefício assistencial requerido, entendo pertinente a realização de Estudo Social, com o fim de demonstrar a condição socioeconômica do núcleo familiar. Nesse sentido, determino a realização de: ESTUDO SOCIAL EXPEÇA-SE ofício ao CREAS/CRAS do Município de Turvelândia/GO (local de residência da parte autora), solicitando a realização de estudo social na residência do requerente no prazo de 10 (dez) dias. No estudo, o profissional deverá responder aos seguintes quesitos: Descrição das condições de moradia do periciando; O periciando mora com quantas pessoas na mesma casa? Destas pessoas, quantas recebem algum tipo de remuneração/renda? Qual o valor aproximado da remuneração/renda de cada um dos moradores? Qual o valor aproximado do total da renda familiar do periciando? Alguém da família é portador de alguma doença? Que tipo de doença? Alguém da família toma remédio(s) de uso contínuo? Em caso positivo, qual é o custo mensal desse(s) medicamento(s)? A casa é própria ou alugada? O periciando ou seu representante legal possui automóvel ou motocicleta em seu nome? Deverá o profissional responder também aos quesitos fixados nas Portarias Conjuntas TJGO/PFGO nº 15/2024 e nº 17/2024, considerando a modalidade de benefício pretendida. III. CITAÇÃO DO INSS: Realizadas as diligências acima, CITE-SE o INSS, por intermédio da Procuradoria Federal no Estado de Goiás, para, no prazo legal, apresentar contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça. Havendo contestação, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em impugnação no prazo legal. Caso apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Na sequência, retornem os autos conclusos. PROVIDÊNCIAS À ESCRIVANIA 1. ANOTAR o deferimento da gratuidade da justiça em favor da parte autora; 2. Quanto ao Estudo Social: 2.1. EXPEDIR ofício ao CREAS/CRAS do Município onde reside a parte autora, solicitando a realização de estudo social na residência do requerente, no prazo de 10 (dez) dias; 2.2. FAZER CONSTAR no ofício os quesitos de nº 1 a 9 indicados nesta decisão, bem como os quesitos fixados nas Portarias Conjuntas TJGO/PFGO nº 15/2024 e nº 17/2024, observado o tipo de benefício pretendido (assistencial); 3. Cumpridas as diligências acima, CITAR o INSS, por intermédio da Procuradoria Federal no Estado de Goiás, para, no prazo legal, apresentar contestação ou proposta de acordo (Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, art. 1º, I); 4. Sobrevindo contestação, INTIMAR a parte autora para apresentar impugnação no prazo legal; 5. Apresentada proposta de acordo, INTIMAR a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias; 6. Por fim, decorridos os prazos, RETORNAR os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Maurilândia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. VITOR BARROS MOURO Juiz de Direito Respondente

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