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TJGO · Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental · Despacho
Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5710414-74.2022.8.09.0149 Polo ativo: Divino Elvandro Rodrigues Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO DEFIRO o requerimento formulado pelo Exequente no evento 86, INTIME-SE o INSS, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 15 dias, pague e comprove o pagamento da requisição de pagamento de valor (RPV) expedida nos eventos 75 e 76, sob pena de fixação de multa e de medidas constritivas de bens. Para fins de constituição em mora e início da fluência da penalidade ora fixada, DETERMINO a intimação pessoal da autarquia federal, na pessoa de seu representante judicial (Procuradoria Federal), para que comprove o cumprimento da obrigação acima. Trindade-GO, datada e assinada digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
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