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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública
D E C I S Ã O
Trata-se de processo de conhecimento em que, ofertada contestação, vieram os autos conclusos para sentença.
No entanto, foi apresentada peça contestatória que suscitou questão e/ou juntou documentação que, se acolhida, prejudicaria, no todo ou em parte, a pretensão deduzida na inicial, razão pela qual é necessária a prévia oitiva do polo demandante a esse respeito, nos termos dos artigos 9º, 10, 351 e 437, § 1º, todos do CPC.
Isso posto, converto o julgamento em diligência e DETERMINO a intimação do polo demandante para, querendo, replicar a contestação e/ou seus documentos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, nova conclusão para sentença.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES
Juiz de Direito
* Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.
31i
Rua 72, nº 312, Complexo dos Juizados, 3º Andar, Sala 303, Jardim Goiás, Goiânia-GO. CEP 74.884-120; e-mail 1nucleojus40fazenda@tjgo.jus.br