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5709942-37.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível ____________________________________________________________________ Processo n.: 5709942-37.2026.8.09.0051 DECISÃO Compulsando os autos, observo que o comprovante de endereço em nome próprio, juntado aos autos na movimentação 10, consta o domicílio da parte autora na Comarca de Aparecida de Goiânia-GO. Tendo em vista o Art. 63, parágrafo 5º do Código de Processo Civil, em especial no que diz respeito a capacidade de se reconhecer a incompetência absoluta de ofício (RECURSO ESPECIAL Nº 1.032.876 - MG (2008/0035966-7)), observo que o foro de eleição foi atribuído de forma aleatória, eis que não se trata do domicílio da parte, tampouco do foro de eleição contratual ou do lugar da obrigação, situação que subverte a previsão insculpidas no Código de Processo Civil. A despeito do Código de Defesa do Consumidor garantir, nas relações de consumo, a facilitação da defesa dos interesses do consumidor em juízo (art. 6°), bem como estabelecer na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços a ação pode ser proposta no domicílio do autor (art. 101, inc. I). Contudo, é vedada a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada, sob pena de incorrer em abusividade na opção do foro de eleição. Vejamos: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO ESCOLHIDO DE FORMA ALEATÓRIA. VEDAÇÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. Conforme precedentes do STJ, nos casos de relação contratual consumerista, a competência territorial é absoluta. 2. Na condição de autor da demanda, ao consumidor incumbe propor a ação no local em que melhor possa deduzir sua defesa, cujo foro poderá ser escolhido entre o do seu domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, caso existente. 3. É vedada a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada, sob pena de incorrer em abusividade na opção do foro de eleição. Por se tratar de competência absoluta, é possível a declinação de ofício. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE.(TJ-GO - CC: 54276121020228090179 GOIÂNIA, Relator: Des(a). DESEMBARGADORA DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE, 1ª Seção Cível, Data de Publicação: (S/R)) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. FORO. CONSUMIDOR. CDC. EMBARGOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1 - Considerando que o recurso está devidamente instrumentalizado, aprecia-se a matéria de fundo, ficando prejudicado os embargos de embargos de declaração. 2 - A competência territorial, em se tratando de relação de consumo, é equiparada à absoluta, sendo inclusive, cognoscível de ofício, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). 3. Em se tratando de relação de consumo, tendo em vista o princípio da facilitação de defesa do consumidor, prevalece o foro do domicílio do consumidor. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. EMBARGOS DE EMBARGOS PREJUDICADOS. (TJ-GO - AI: 06509551120198090000, Relator: Des(a). AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 23/03/2020, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 23/03/2020) No caso específico, não se vislumbra qualquer elemento o qual possa trazer benefício ao consumidor a escolha aleatória da competência diversa de seu domicílio. Na confluência do exposto, com fulcro no § 3° do art. 64 do CPC, sem prejuízo dos atos já praticados, salvo superveniente decisão em contrário (§ 4°), DECLARO DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (territorial) para processar e julgar a demanda, e, de consectário, DETERMINO a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da comarca de Aparecida de Goiânia/GO. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito

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