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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 5709621-41.2022.8.09.0051 Exequente(s): Rodrigo Ferreira Neves Executado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas nos autos. Considerando a manifestação da Contadoria judicial na movimentação 121, intime-se a parte exequente para informar se houve a implantação do benefício previdenciário no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, mas com a necessária certidão a respeito, se for o caso, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 2.758/2026)
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