Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão
Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br, Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: gab22varacivel@tjgo.jus.br Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DECISÃO Processo nº : 5709477-28.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente : Mutua De Assistencia Dos Profissio Da Eng Arq Agronomia Requerida : Henrique De Oliveira Curado 08 Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetuar o pagamento da dívida atualizada, juros e honorários advocatícios (art. 829 - CPC), bem como fica desde já cientificadode que poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem efeito suspensivo (art. 915 - CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 – CPC). Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, de acordo com a ordem de preferência determinada pelo artigo 831 e seguintes do Código de Processo Civil, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Se tratando de bem imóvel intime-se ainda o cônjuge, se houver. (CPC – art. 838 e seguintes). No caso de pagamento no início da ação, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1° - CPC). Diante da não localização do executado, o Oficial de Justiça deverá realizar o arresto para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias úteis seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o devedor 02 vezes em dias distintos, não o encontrando, certificará o ocorrido (art. 830 do CPC). Se requerida, expeça-se certidão para fins de averbação (art. 828, CPC), devendo o credor comunicar ao juízo, em dez (10) dias, as averbações efetivadas. Fica o oficial de justiça autorizado, caso se faça necessário, a usar as prerrogativas do §2º do artigo 212 do Código de Processo Civil. Cite-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZA Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.