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TJGO · Rio Verde - Juizado de Violência Doméstica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Rio Verde - GO Gabinete da Juíza Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Universitária, Qd. 07, s/n., Ed. do Fórum, bloco "B", Rio Verde - GO, CEP 75900-000 Telefone: (64) 3611-8748 e (64) 3611-8734 - e-mail: gab.jvdrioverde@tjgo.jus.br Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO Autos vide acima. Trata-se de denúncia promovida pelo MPGO, pela prática de crimes previstos nos artigos 129, § 13, e 147, § 1º, ambos do Código Penal, c/c a Lei 11.340/2006, e art. 330 do Código Penal, tudo na forma do art. 69 do Código Penal. A denúncia foi recebida. O réu foi citado pessoalmente. A resposta à acusação foi apresentada. Em que pese a defesa técnica tenha suscitado matérias sob a rubrica de preliminares, verifico que as questões levantadas dizem respeito, em verdade, ao próprio mérito da imputação, devendo ser oportunamente apreciadas após a devida instrução processual, ocasião em que será possível a adequada análise do conjunto probatório. É o breve relato. ENQUADRAMENTO COMO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Pela narrativa fática, trata-se de caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma do art. 5º, LMP. PROCEDIMENTO Verifico que o se encontra adequado ao caso. Não há previsão de procedimento especial ao caso. Aplicável o PROCEDIMENTO COMUM. Prossiga-se pelo rito ORDINÁRIO (art. 394 CPP). Não é caso de chamar o feito à ordem. CITAÇÃO A citação foi pessoal, evento 47. ADVOGADO DATIVO Não. RESPOSTA À ACUSAÇÃO Apresentada, evento 48. ADVOGADO DA VÍTIMA Não há nos autos. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA Não vejo caso de rejeição da denúncia, conforme art. 395 CPP. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA Não há que se falar em absolvição sumária, na forma do artigo 397 do CPP, eis que não há motivos para justificar a pronta rejeição da pretensão nesta fase da lide, muito menos em rejeição da peça por suposta inexistência de relação do denunciado com o(s) fato(s) descrito(s), ou mesmo, possibilidade de desclassificação da conduta sem a necessária colheita exaustiva de prova. RATIFICAÇÃO Assim, RATIFICO o recebimento da denúncia, pelo que DESIGNO audiência de instrução e julgamento, para o dia 25.11.2026, às 13h00, no fórum do Juizado de Rio Verde. A audiência será realizada em formato digital, por intermédio do sistema Zoom, este disponível para download ou acesso vide https://zoom.us/pt-pt/meetings.html. Também disponível via Playstore, para download via celular. Para participar da audiência, DEVE-SE acessar o sistema referido e deverão ser observados os seguintes parâmetros: Entrar na reunião Zoom: https://tjgo.zoom.us/j/7461744283 ID da reunião: 746 174 4283 O telefone do Juizado ficará disponível no horário da reunião, para comunicação via ligações e Whatsapp, 64 3611.8751. Incumbe às partes providenciarem seu acesso ao sistema no horário agendado. Caso as partes tenham alguma questão sobre a audiência neste formato, devem peticionar até a abertura da audiência informando os pontos a serem solucionados, caso em que as objeções serão avaliadas conforme CPC, e o ato eventualmente redesignado. A Escrivania providenciará organização da sala, gravação e atermação do ato. PRECATÓRIAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. Não há necessidade. PRECATÓRIAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DE DEFESA Não há necessidade. PRECATÓRIA PARA INTERROGATÓRIO Descabe. RÉU PRESO Sim. BENS APREENDIDOS Não constam bens apreendidos. LAUDO COMPLEMENTAR Não há requerimento. OUTRAS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS NA FASE Não há. PROVIDÊNCIAS À ESCRIVANIA 1) INTIMEM-SE. Cumpra-se. Intimem-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. MARIANNA DE QUEIROZ GOMES Juíza de Direito
TJGO · Rio Verde - Juizado de Violência Doméstica · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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