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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Sentença de Homologação
PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5708982-04.2026.8.09.0012 Polo ativo: Ingrid Elidia Machado Polo passivo: Debora Goncalves Rosa Valor da Ação: 64.733,04. SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo, no qual os interessados requereram a desistência, nos termos da petição de mov. 13, pleito que pode ser acolhido. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, Juizados Especiais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimo. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Sentença de Homologação
PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5708982-04.2026.8.09.0012 Polo ativo: Ingrid Elidia Machado Polo passivo: Debora Goncalves Rosa Valor da Ação: 64.733,04. SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo, no qual os interessados requereram a desistência, nos termos da petição de mov. 13, pleito que pode ser acolhido. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, Juizados Especiais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimo. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito
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