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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública Municipal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Aparecida de Goiânia
Juizado da Fazenda Pública Municipal
Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490
Fone: (62) 3238-5126, E-mail: gabfazmun.aparecida@tjgo.jus.br
Processo n.: 5708015-30.2024.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Polo Ativo: Monique Lorrone Alves Goncalves
Polo Passivo: Municipio De Aparecida De Goiania
D E C I S Ã O
RECEBO o pedido cumprimento de sentença lançado no evento n. 77.
Em tempo, observa-se que a execução da sentença de evento n. 30, transitada em julgado, compreende duas modalidades, execução de obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia certa.
Atento a essas particularidades, respeitados os princípios da racionalidade e efetividade, e para evitar tumulto processual, faz-se necessário o cumprimento inicial da obrigação de fazer pelo Município, tão somente, para posterior elaboração de cálculos após o cumprimento.
Com efeito, especificamente em relação a obrigação de fazer, nos termos do art. 535 do CPC, INTIME-SE o Município de Aparecida de Goiânia para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer disposta na sentença de evento n. 30, sob pena de adoção de medidas coercitivas (arts. 139, IV c/ 536, ambos do CPC).
Ressalto que eventual memorial descritivo do valor que a parte exequente entende devido deverá ser juntado aos autos apenas quando for iniciada a execução de quantia certa, após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pelo executado.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e requerer o que lhe aprouver.
I. C.
Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital.
ALEX ALVES LESSA
Juiz de Direito