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TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 5707904-90.2026.8.09.0006 DECISÃO Recebida a inicial e designada perícia para o dia 11/08/2026 (mov. 6), a parte autora manifestou que o agendamento da perícia judicial deve respeitar o decurso suficiente para possibilitar a intimação pessoal, pedindo a remarcação do ato (mov. 10). O perito informou a ausência da parte autora à mov. 12. É o relatório* Decido. Considerando o reduzido lapso temporal entre a decisão de mov. 6 e a data designada para a perícia, mostra-se razoável o pedido de remarcação formulado pela parte autora. Assim, designo nova perícia para o dia 13/10/2026, às 15:10h, no consultório médico localizado no térreo do Fórum desta comarca. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. LARYSSA DE MORAES CAMARGOS Juíza de Direito
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