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TJGO · Jussara - Juizado Especial Cível · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Juizado Especial Cível Processo: 5707531-74.2026.8.09.0098 Polo Ativo: Daiane Reboucas Guedes Polo Passivo: Decolar. Com Ltda. DESPACHO Intime-se a requerente para que, em última oportunidade, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a emenda da petição inicial, mediante a juntada do documento anteriormente indicado, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, DETERMINO que a requerente apresente documentos que comprovem a efetiva inscrição no cadastro de inadimplentes mencionada na petição inicial. Intimem-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito
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