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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
Vara Cível e Juizado Cível
Gabinete virtual: (64)-98408-0942
gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br
Processo: 5707467-14.2026.8.09.0147$
Promovente: Silvania Gomes Pereira Da Silva
Promovido: Banco Do Brasil Sa
Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO.
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, promovida por SILVANIA GOMES PEREIRA DA SILVA em desfavor de BANCO DO BRASIL SA e ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, partes devidamente qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO.
Depreende-se dos autos que a parte autora foi intimada para promover a emenda da peça inicial, contudo manteve-se inerte (ev. 09).
Cediço que a inércia da parte requerente em se manifestar sobre a determinação de emenda à inicial enseja o indeferimento da petição e a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320 e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Vislumbra-se, portanto, que a petição inicial poderá ser indeferida caso o autor não atenda o comando judicial para emendá-la, após regularmente intimado para tanto, não havendo ilegalidade em tal providência.
Diante do exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 485, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, por findos.
Cumpra-se.
São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual.
Julyane Neves
Juíza de Direito
- documento assinado eletronicamente -