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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5706603-75.2023.8.09.0051 Exequente(s): Allan Jedson Vilela E Lima Executado(s): Hub Instituicao De Pagamento S.a. Natureza: Cumprimento de Sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Cuidam os autos em epígrafe de Cumprimento de Sentença ajuizada por Allan Jedson Vilela E Lima em desfavor do Hub Instituicao De Pagamento S.a., todos qualificados nos autos em epígrafe. Determino que expeça-se alvará eletrônico, via SISCONJUD, do valor depositado no evento nº 180, mais acréscimos, para a conta bancária informada pela parte exequente (evento nº 183). Após, intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Em seguida, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Este ato judicial possui força de mandado, ofício e alvará para transferência dos valores referidos, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, 3 de setembro de 2026. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 4.084/2024) ep4
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