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5706423-08.2026.8.09.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Corumbá de Goiás - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Corumbá de Goiás - 2ª Vara Cível Endereço: Rua Nossa Senhora da Penha de França, Quadra 01, Lotes 01-09, Setor Bela Vista, CEP 72960-000, tel. (062) 3611-0357 site: www.tjgo.jus.br | email: cartciv2corumba@tjgo.jus.br Autos n.º: 5706423-08.2026.8.09.0034 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 130, XIII do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás1, concedo à parte EQUATORIAL ENERGIA dilação de prazo não excedente a quinze (15) dias para cumprimento da diligência determinada na mov. de n.19. Corumbá de Goiás, 4 de setembro de 2026. Leonnela Lúcia Vieira Analista Judiciário 5130581 (Assinado digitalmente) 1 Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: [...] XIII – conceder ao autor dilação de prazos não excedentes a 15 (quinze) dias para cumprimento de diligências já determinadas, salvo quando se tratar de prazos peremptórios, bem como a suspensão do curso do processo, quando o pedido não exceder a 30 (trinta) dias. Caso o pedido seja formulado por ambas as partes, a suspensão não poderá exceder a 6 (seis) meses. Vencido o prazo e decorrido 30 (trinta) dias, intimar o patrono do autor, por intermédio do Diário da Justiça Eletrônico, para promover o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Restando infrutífera, expedir intimação postal com AR ao autor, com amesma finalidade;

  2. Intimação

    TJGO · Corumbá de Goiás - 2ª Vara Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Corumbá de Goiás Processo nº: 5706423-08.2026.8.09.0034 Promovente: Sebastiao Alves Dos Santos Promovido: Aguazil Agropecuaria Ltda Natureza: Usucapião DECISÃO Determino que o mandado da mov. 30 seja novamente expedido e distribuído para a mesma Oficiala de Justiça, uma vez que a resposta não deve ser juntada nos autos, mas sim dada durante a realização da diligência. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia, solicitando a certidão de inteiro teor das matrículas de ns. 548, 34.436, 34.437, 37.432 e 10.913, no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, solicitando a certidão de inteiro teor das matrículas de ns. 9.013 e 2.694, no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias para que o demandante apresente planta e memorial descritivo do imível usucapiendo. Deve, no mesmo prazo, informar o número de telefone de Sebastião Mendes de São Boaventura e Maria Aparecida Sardinha da Costa, de modo a possibilitar a sua citação. Conforme consta expressamente na mov. 20, ao ser questionado pelo Oficial de Justiça que cumpriu o mandado de imissão na posse sobre como prosseguiria com a criação de gado diante da ocupação da área pela empresa arrematante, o autor informou possuir outra propriedade situada a, aproximadamente, 2 (dois) quilômetros do local, sem acesso interno direto, mas alcançável por estrada de chão para alojamento de gado. Outrossim, não foi apresentado qualquer elemento nos autos que indique a existência de eucaliptos na propriedade, tampouco que estes - caso existam - pertencem ao requerente. Logo, resta ausente a probabilidade do direito vindicado. Portanto, indefiro o pedido de concessão da medida liminar. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, esta decisão servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado, alvará judicial ou outro ato necessário para o seu efetivo cumprimento. Corumbá de Goiás, datado e assinado digitalmente. Georges Leonardis Gonçalves dos Santos Juiz de Direito

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