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5705334-19.2026.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo nº: 5705334-19.2026.8.09.0011 Polo ativo: Luis Felipe Fernandes Alves Polo Passivo: Banco C6 Consignado S.a. Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Inicialmente, DEFIRO a parte autora os benefícios da assistência judiciária. Compulsando os autos verifico que o comprovante de endereço juntado aos autos com a finalidade de comprovar a residência da parte requerente encontra-se em nome de terceiros. Assim, INTIME-SE a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, juntando aos autos comprovante de endereço em nome próprio ou documento que evidencie o vínculo com o titular do comprovante apresentado com a inicial, sob pena de indeferimento da mesma. Cabe destacar que, em razão do Princípio da Informalidade, este juízo aceita qualquer documento que comprove a residência nesta comarca, não apenas contas de energia, água e telefone, pelo que pode ser juntado, por exemplo, qualquer correspondência comercial ou equivalente, desde que em nome próprio da parte requerente, salvo declarações de terceiros ou de punho próprio. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo nº: 5705334-19.2026.8.09.0011 Polo ativo: Luis Felipe Fernandes Alves Polo Passivo: Banco C6 Consignado S.a. Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Inicialmente, DEFIRO a parte autora os benefícios da assistência judiciária. Compulsando os autos verifico que o comprovante de endereço juntado aos autos com a finalidade de comprovar a residência da parte requerente encontra-se em nome de terceiros. Assim, INTIME-SE a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, juntando aos autos comprovante de endereço em nome próprio ou documento que evidencie o vínculo com o titular do comprovante apresentado com a inicial, sob pena de indeferimento da mesma. Cabe destacar que, em razão do Princípio da Informalidade, este juízo aceita qualquer documento que comprove a residência nesta comarca, não apenas contas de energia, água e telefone, pelo que pode ser juntado, por exemplo, qualquer correspondência comercial ou equivalente, desde que em nome próprio da parte requerente, salvo declarações de terceiros ou de punho próprio. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito

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