Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Aparecida de Goiânia
Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO 4º Andar, sala 413.
6ª Vara Cível
Processo nº: 5705334-19.2026.8.09.0011
Polo ativo: Luis Felipe Fernandes Alves
Polo Passivo: Banco C6 Consignado S.a.
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
DECISÃO
Inicialmente, DEFIRO a parte autora os benefícios da assistência judiciária.
Compulsando os autos verifico que o comprovante de endereço juntado aos autos com a finalidade de comprovar a residência da parte requerente encontra-se em nome de terceiros.
Assim, INTIME-SE a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, juntando aos autos comprovante de endereço em nome próprio ou documento que evidencie o vínculo com o titular do comprovante apresentado com a inicial, sob pena de indeferimento da mesma.
Cabe destacar que, em razão do Princípio da Informalidade, este juízo aceita qualquer documento que comprove a residência nesta comarca, não apenas contas de energia, água e telefone, pelo que pode ser juntado, por exemplo, qualquer correspondência comercial ou equivalente, desde que em nome próprio da parte requerente, salvo declarações de terceiros ou de punho próprio.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO
Juiz de Direito
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Aparecida de Goiânia
Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO 4º Andar, sala 413.
6ª Vara Cível
Processo nº: 5705334-19.2026.8.09.0011
Polo ativo: Luis Felipe Fernandes Alves
Polo Passivo: Banco C6 Consignado S.a.
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
DECISÃO
Inicialmente, DEFIRO a parte autora os benefícios da assistência judiciária.
Compulsando os autos verifico que o comprovante de endereço juntado aos autos com a finalidade de comprovar a residência da parte requerente encontra-se em nome de terceiros.
Assim, INTIME-SE a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, juntando aos autos comprovante de endereço em nome próprio ou documento que evidencie o vínculo com o titular do comprovante apresentado com a inicial, sob pena de indeferimento da mesma.
Cabe destacar que, em razão do Princípio da Informalidade, este juízo aceita qualquer documento que comprove a residência nesta comarca, não apenas contas de energia, água e telefone, pelo que pode ser juntado, por exemplo, qualquer correspondência comercial ou equivalente, desde que em nome próprio da parte requerente, salvo declarações de terceiros ou de punho próprio.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO
Juiz de Direito