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Tribunal
TJGO
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ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJGO · Itapaci - Vara das Fazendas Públicas · Sentença de Homologação
Autos nº: 5704954-71.2026.8.09.0083
Requerente: Helainy Sebastiana Morgado
Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
I. RELATÓRIO
Trata-se de Ação Previdenciária proposta em desfavor do Instituto Nacional Do Seguro Social.
A parte autora postulou a concessão de benefício previdenciário.
Após o regular trâmite processual, que incluiu a realização de perícia médica judicial, a parte ré, por meio da petição juntada aos autos, apresentou proposta de acordo. Intimada, a parte autora manifestou sua concordância integral com os termos propostos, requerendo a homologação judicial da transação.
Ambas as partes estão devidamente representadas por seus procuradores, os quais possuem poderes para transigir, conforme se verifica nos instrumentos de mandato e representação processual constantes dos autos.
É o sucinto relatório. Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO
O Código de Processo Civil estimula a solução consensual dos litígios, permitindo que as partes, a qualquer tempo, celebrem transação para por fim à demanda, conforme se extrai do artigo 139, inciso V, e do artigo 3º, §§ 2º e 3º, ambos do referido diploma legal.
No caso em tela, as partes, maiores e capazes, representadas por advogados com poderes para tanto, compuseram amigavelmente o litígio, estabelecendo concessões mútuas sobre direito patrimonial disponível, em conformidade com as normas legais.
Analisando os termos do acordo apresentado, verifico que o objeto da transação é lícito, possível e determinado. As cláusulas pactuadas não violam a ordem pública, as boas práticas processuais ou direitos de terceiros, refletindo a livre manifestação de vontade das partes na busca pela autocomposição.
Dessa forma, preenchidos os requisitos de validade do negócio jurídico processual, quais sejam, partes capazes, objeto lícito e forma não defesa em lei, a homologação do acordo é medida que se impõe, pondo fim ao conflito de interesses com a chancela do Poder Judiciário.
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme petições anexadas nos eventos retro.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Expeça-se o competente alvará para pagamento dos honorários periciais, caso ainda não tenha sido providenciado.
Sem custas. Honorários na forma convencionada.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se o necessário para o cumprimento do acordo por meio do Serviço de Informação e Automação Previdenciária – Prevjud, conforme preconiza o acordo e a legislação aplicável, garantindo a rápida e eficaz implantação do benefício previdenciário.
Publicado e registrado eletronicamente neste ato.
Intimem-se as partes, em especial o INSS, para que adote as providências administrativas necessárias e inicie o procedimento de requisição de pagamento (RPV ou Precatório).
Com o cumprimento integral da sentença e a certificação de todos os pagamentos devidos, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo.
CUMPRA-SE O OFÍCIO CIRCULAR Nº 151/2025 – SEP.
Intimações e diligências necessárias.
Itapaci, data incluída pelo sistema.
FLÁVIA CRISTINA ZUZA
Juíza de Direito
TJGO · Itapaci - Vara das Fazendas Públicas · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ITAPACI
2ª VARA CÍVEL
Rua Senador Emival Ramos Caiado s/nº, Parque Florestal
e-mail: 2varacivel.itapaci@tjgo.jus.br
Telefone (62) 3611-1159
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível,
Promovente: Helainy Sebastiana Morgado, CPF/CNPJ 422.760.201-72
Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social, CPF/CNPJ 29.979.036/0001-40
ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 5/2010
Nos termos do Provimento nº 5/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, INTIMO a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, Impugnar a Contestação apresentada no evento ( ).
Itapaci, datado e assinado eletronicamente
Shara Souza Manso
Técnico Judiciário - Matrícula 5373451