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5704954-71.2026.8.09.0083

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itapaci - Vara das Fazendas Públicas · Sentença de Homologação

    Autos nº: 5704954-71.2026.8.09.0083 Requerente: Helainy Sebastiana Morgado Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Previdenciária proposta em desfavor do Instituto Nacional Do Seguro Social. A parte autora postulou a concessão de benefício previdenciário. Após o regular trâmite processual, que incluiu a realização de perícia médica judicial, a parte ré, por meio da petição juntada aos autos, apresentou proposta de acordo. Intimada, a parte autora manifestou sua concordância integral com os termos propostos, requerendo a homologação judicial da transação. Ambas as partes estão devidamente representadas por seus procuradores, os quais possuem poderes para transigir, conforme se verifica nos instrumentos de mandato e representação processual constantes dos autos. É o sucinto relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estimula a solução consensual dos litígios, permitindo que as partes, a qualquer tempo, celebrem transação para por fim à demanda, conforme se extrai do artigo 139, inciso V, e do artigo 3º, §§ 2º e 3º, ambos do referido diploma legal. No caso em tela, as partes, maiores e capazes, representadas por advogados com poderes para tanto, compuseram amigavelmente o litígio, estabelecendo concessões mútuas sobre direito patrimonial disponível, em conformidade com as normas legais. Analisando os termos do acordo apresentado, verifico que o objeto da transação é lícito, possível e determinado. As cláusulas pactuadas não violam a ordem pública, as boas práticas processuais ou direitos de terceiros, refletindo a livre manifestação de vontade das partes na busca pela autocomposição. Dessa forma, preenchidos os requisitos de validade do negócio jurídico processual, quais sejam, partes capazes, objeto lícito e forma não defesa em lei, a homologação do acordo é medida que se impõe, pondo fim ao conflito de interesses com a chancela do Poder Judiciário. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme petições anexadas nos eventos retro. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Expeça-se o competente alvará para pagamento dos honorários periciais, caso ainda não tenha sido providenciado. Sem custas. Honorários na forma convencionada. Após o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se o necessário para o cumprimento do acordo por meio do Serviço de Informação e Automação Previdenciária – Prevjud, conforme preconiza o acordo e a legislação aplicável, garantindo a rápida e eficaz implantação do benefício previdenciário. Publicado e registrado eletronicamente neste ato. Intimem-se as partes, em especial o INSS, para que adote as providências administrativas necessárias e inicie o procedimento de requisição de pagamento (RPV ou Precatório). Com o cumprimento integral da sentença e a certificação de todos os pagamentos devidos, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. CUMPRA-SE O OFÍCIO CIRCULAR Nº 151/2025 – SEP. Intimações e diligências necessárias. Itapaci, data incluída pelo sistema. FLÁVIA CRISTINA ZUZA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Itapaci - Vara das Fazendas Públicas · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAPACI 2ª VARA CÍVEL Rua Senador Emival Ramos Caiado s/nº, Parque Florestal e-mail: 2varacivel.itapaci@tjgo.jus.br Telefone (62) 3611-1159 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível, Promovente: Helainy Sebastiana Morgado, CPF/CNPJ 422.760.201-72 Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social, CPF/CNPJ 29.979.036/0001-40 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 5/2010 Nos termos do Provimento nº 5/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, INTIMO a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, Impugnar a Contestação apresentada no evento ( ). Itapaci, datado e assinado eletronicamente Shara Souza Manso Técnico Judiciário - Matrícula 5373451

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