2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5704146-89.2025.8.09.0119 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Trabalhadores Do Grupo Sao Martinho - Usicred Requerido(a): Natalicio Do Nascimento Dos Santos DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a parte requerida, embora regularmente citada, não apresentou contestação no prazo legal, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Após, voltem-me conclusos. Concedo ao presente despacho força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Paranaiguara/GO, datado e assinado digitalmente. FILIPE LUIS PERUCA Juiz de Direito Respondente