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5704145-62.2026.8.09.0154

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Uruana - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUANA - REGISTROS PÚBLICOS Processo nº : 5704145-62.2026.8.09.0154 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interpelação Polo Ativo : Gilbrair Barbosa Parreira DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial. Em atenção ao que preconiza o art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte requerente, via procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) esclarecer se houve tentativa de retificação administrativa perante o Cartório de Registro Civil de Uruana/GO, juntando eventual certidão de indeferimento ou justificando de forma fundamentada a opção pela via judicial em face do disposto no art. 55 da Lei nº 14.382/2022; e b) juntar comprovante de residência em seu próprio nome, ou, na sua ausência, declaração de residência acompanhada de justificativa idônea, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, sob pena de indeferimento. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Uruana/GO, datado e assinado digitalmente. ANA PAULA MENCHIK SHIRADO Juíza de Direito

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