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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível
Autos 5704144-95.2026.8.09.0051
Autor(a): Eunice Elias Dos Santos
Ré(u): Provincia Da Congregacao Das Irmas De Sao Jose De Chambery No Brasil
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ajuizada por EUNICE ELIAS DOS SANTOS em face de PROVÍNCIA DA CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DE SÃO JOSÉ DE CHAMBÉRY NO BRASIL, ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS DE SÃO JOSÉ e NÚCLEO SANTÍSSIMA TRINDADE.
Na mov. 5, este juízo intimou a parte autora para anexar no feito a certidão atualizada do imóvel e comprovar a alegada hipossuficiência por meio da juntada de extratos bancários.
Em resposta, a parte autora juntou os extratos bancários, bem como pugnou pela dilação de prazo para juntada da certidão ante sua impossibilidade financeira (mov. 8).
Autos conclusos.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Na hipótese, a autora, pessoa natural, declarou não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, e comprovou documentalmente a hipossuficiência de recursos financeiros. Assim, defiro a gratuidade da justiça.
Outrossim, a autora requer prazo adicional para a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel, documento indispensável ao seguimento do feito. Em atenção ao princípio da cooperação processual, defiro o prazo de 20 (vinte) dias para a autora juntar ao feito a respectiva certidão, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL
Juíza de Direito em substituição