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TJGO · Itaberaí - 2ª Vara Cível · Decisão
DECISÃO (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Ante a inércia da parte exequente, DETERMINO a suspensão do curso do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC. Superado o prazo acima mencionado sem manifestação da parte exequente, arquivem-se provisoriamente os autos (artigo 921, §2º do CPC) até a indicação de bens suscetíveis de penhora, preservando o direito material de crédito pelo lapso da prescrição intercorrente. Havendo juntada de interlocutória a qualquer momento, volvam os autos à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito
TJGO · Itaberaí - 2ª Vara Cível · Decisão
DECISÃO (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Ante a inércia da parte exequente, DETERMINO a suspensão do curso do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC. Superado o prazo acima mencionado sem manifestação da parte exequente, arquivem-se provisoriamente os autos (artigo 921, §2º do CPC) até a indicação de bens suscetíveis de penhora, preservando o direito material de crédito pelo lapso da prescrição intercorrente. Havendo juntada de interlocutória a qualquer momento, volvam os autos à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito
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