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TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo nº.: 5703613-47.2023.8.09.0137 Requerente: Sebastiana Dias De Oliveira Freitas CPF/CNPJ: 220.139.031-20 Requerido(a): Acolher - Associacao De Protecao E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas CPF/CNPJ: 07.699.920/0001-99 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por SEBASTIANA DIAS DE OLIVEIRA FREITAS em face de ACOLHER – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. Na decisão de saneamento, foi reconhecida a necessidade de realização da perícia grafotécnica para apuração da autenticidade da assinatura constante do documento de filiação apresentado pela requerida, tendo sido inicialmente nomeado perito para realização do exame. Posteriormente, diante da ausência de manifestação do primeiro profissional nomeado, este foi destituído e, na movimentação 66, foi nomeado o perito VLADIMIR FEITOSA COSTA, mantidas as determinações constantes da decisão de saneamento. Ao aceitar o encargo, o perito informou que o documento questionado, consistente no termo de filiação, encontrava-se em baixa resolução, requerendo que fosse disponibilizada cópia digitalizada em resolução mínima de 600 dpi e em cores, além da realização de coleta de padrões gráficos da parte autora. Na movimentação 84, os procuradores da requerida apresentaram renúncia ao mandato judicial, informando que a outorgante fora comunicada e juntando comprovação da entrega da notificação. Na oportunidade, requereram que, transcorrido o prazo legal, fosse reconhecida a cessação de sua representação processual e que futuras intimações fossem dirigidas à própria parte até a constituição de novo procurador. Após sucessivas dificuldades para realização da coleta, foi proferido despacho na movimentação 95 determinando que o perito designasse nova data, devendo a perícia ser concluída no prazo improrrogável de 30 dias da coleta, sob pena de destituição. Na movimentação 96, o perito indicou nova data para a coleta e reiterou a necessidade de disponibilização do termo de filiação em resolução mínima de 600 dpi. O expert informou que a coleta anteriormente designada não se realizou porque as partes não foram devidamente intimadas, requerendo nova data e reiterando a necessidade de disponibilização do documento questionado. Na mesma manifestação, requereu prazo de 30 dias para apresentação do laudo, contado da efetiva coleta dos padrões gráficos e da disponibilização do documento (mov. 99), Intimado posteriormente para apresentar o laudo ou justificar o atraso, o perito esclareceu que aguardava apreciação dos pedidos de remarcação da coleta e de disponibilização do termo de filiação em alta resolução para prosseguir com os trabalhos. Na movimentação 101, foi determinada a intimação das partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se acerca da petição do perito. Os atos subsequentes, contudo, registram a expedição e efetivação de intimação apenas da parte autora, bem como o decurso de seu prazo. É o relatório. Analisando o andamento processual, verifico que, antes da apreciação dos requerimentos formulados pelo perito e do prosseguimento da prova grafotécnica, há questão relativa à representação processual da parte requerida que necessita ser regularizada. Com efeito, na movimentação 84, os então procuradores da requerida comunicaram formalmente a renúncia ao mandato, afirmando terem cientificado a outorgante e juntando documentação comprobatória da comunicação. Requereram, ainda, que, após o período legal de permanência na representação, as futuras intimações fossem dirigidas à própria parte até a constituição de novo advogado. Não consta, nas movimentações posteriores constantes do processo apresentado, constituição de novo procurador pela requerida. A situação merece prévia regularização, sobretudo porque há providência pendente que depende de manifestação da própria requerida: o perito vem reiteradamente solicitando a disponibilização do termo de filiação em resolução adequada à realização da perícia, e a movimentação 101 determinou a manifestação de ambas as partes, embora os atos subsequentes indiquem intimação apenas da parte autora. Assim, a regularização da representação processual deve anteceder o prosseguimento da instrução pericial. Diante do exposto: 1. INTIME-SE PESSOALMENTE a requerida, ACOLHER – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo procurador e promova a regularização de sua representação processual, sob as consequências processuais cabíveis em caso de inércia. 2. Regularizada a representação, INTIME-SE a requerida, por intermédio do procurador constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos requerimentos formulados pelo perito nas movimentações 99 e 101, especialmente quanto à disponibilização do documento questionado, consistente no “termo de filiação”, nas especificações técnicas solicitadas pelo expert. 3. Após a manifestação da requerida, ou decorrido o prazo respectivo, tornem os autos conclusos para apreciação dos requerimentos periciais e definição das providências necessárias ao prosseguimento da prova grafotécnica. 4. Fica, por ora, prejudicada qualquer providência de remarcação da coleta dos padrões gráficos até a regularização da representação da requerida e o cumprimento da manifestação acima determinada. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
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