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TJGO · Santa Helena de Goiás - 1ª Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n° 5703527-56.2026.8.09.0142 Parte requerente: DAVID OLIVEIRA BELL representado por Leidiane Cardoso De Oliveira Parte requerida: American Airlines Inc DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO1 Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por D. O. B., menor impúbere, representado por sua genitora LEIDIANE CARDOSO DE OLIVEIRA, em face de AMERICAN AIRLINES INC. 1. Da gratuidade da justiça DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC c/c art. 99, § 3º, do mesmo diploma. 2. Do valor da causa Verifico que a petição inicial foi autuada sem a indicação do valor da causa. DETERMINO à Secretaria que proceda à averbação do valor atribuído à causa na autuação processual, regularizando os registros do feito. 3. Da documentação pessoal INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar o documento pessoal de identificação do menor representado, tendo em vista que o documento juntado é um passaporte americano e não brasilieiro, Transcorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Helena de Goiás-GO, datada e assinada digitalmente. MARIA EMÍLIA DE QUEIROZ Juíza de Direito (Decreto Judiciário n° 3.890/2026) 1 CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS FORO JUDICIAL DA CGJ-GO. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.
TJGO · Santa Helena de Goiás - 1ª Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n° 5703527-56.2026.8.09.0142 Parte requerente: DAVID OLIVEIRA BELL representado por Leidiane Cardoso De Oliveira Parte requerida: American Airlines Inc DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO1 Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por D. O. B., menor impúbere, representado por sua genitora LEIDIANE CARDOSO DE OLIVEIRA, em face de AMERICAN AIRLINES INC. 1. Da gratuidade da justiça DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC c/c art. 99, § 3º, do mesmo diploma. 2. Do valor da causa Verifico que a petição inicial foi autuada sem a indicação do valor da causa. DETERMINO à Secretaria que proceda à averbação do valor atribuído à causa na autuação processual, regularizando os registros do feito. 3. Da documentação pessoal INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar o documento pessoal de identificação do menor representado, tendo em vista que o documento juntado é um passaporte americano e não brasilieiro, Transcorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Helena de Goiás-GO, datada e assinada digitalmente. MARIA EMÍLIA DE QUEIROZ Juíza de Direito (Decreto Judiciário n° 3.890/2026) 1 CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS FORO JUDICIAL DA CGJ-GO. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.
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