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TJGO · Valparaíso de Goiás - 1ª Vara Criminal · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Valparaíso de Goiás - 1ª Vara Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS VALPARAÍSO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - 1ª Vara Criminal - Dolosos contra a Vida Rua Alemanha, , Qd. 11-A LT .1/15, PARQUE ESPLANADA III, VALPARAISO DE GOIAS, Telefone: 36159600 Autos nº: 5702970-48.2022.8.09.0162 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri Investigado/Acusado/Representado: Joaís Costa Da Silva DECISÃO Da análise dos argumentos apresentados pela Defesa, não se verifica, neste momento processual, a presença de qualquer das hipóteses que autorizam a absolvição sumária do acusado. Assim, mostrando-se necessária a regular instrução do feito para o esclarecimento dos fatos e a produção das provas pertinentes, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de março de 2027, às 15h30min, a ser realizada de forma híbrida, facultada a participação presencial, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO, ou por meio telepresencial. 1.) Ressalto que parte/vítima/testemunha/acusado deverá acessar o link abaixo para ter acesso à audiência de videoconferência, através da plataforma ZOOM MEETINGS: https://tjgo.zoom.us/j/3402573276 ID da reunião: 3402573276. 1.1) Os sujeitos que forem participar do ato de forma telepresencial deverão, com antecedência, fazer o download gratuito do aplicativo supra. Após, no dia e hora acima especificados, os participantes deverão acessar a sala de reunião. O acesso pode se dar mediante simples clique no link da sala pessoal ou basta abrir o aplicativo e clicar em "ingressar em uma reunião" com o ID acima descrito. No campo "ingressar com nome do link pessoal" digite seu nome completo. Após entrar, clique em ligar usando áudio da internet. Se o Zoom foi baixado no computador ou laptop, a máquina deverá estar equipada com câmera e microfone. 2.) Em caso de dúvida ou problema com relação ao acesso, deverá entrar em contato PREVIAMENTE (ATÉ 24 HORAS ANTES) com o Balcão Virtual da 1ª Vara Criminal de Valparaíso de Goiás-GO, através de ligação telefônica ou whatsapp, pelo número (61) 3615-9649. 3.) A parte/vítima/testemunha/acusado que não dispuser de meios para acessar a audiência virtual (celular ou computador com acesso à internet) deverá comparecer pessoalmente à sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Valparaíso de Goiás-GO. 4.) Saliento que o Oficial de Justiça, no momento da intimação, deverá requisitar o contato pessoal da parte/vítima/testemunha/acusado (whatsapp, email e/ou telefone fixo/celular), a fim de facilitar o contato no momento da audiência. 5.) Intimem-se acusação e defesa. 6.) Intimem-se/Requisitem-se testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pelo acusado. 7.) Ficam autorizadas as prerrogativas do artigo 212 do CPP e conduções coercitivas, se solicitadas/necessárias. 8.) Cumpra-se, expedindo o necessário, ficando autorizada, desde já, intimação via WhatsApp, desde que observados os precedentes do C. STJ (HC 641.877/DF), tomadas as devidas precauções por parte do Sr. Oficial de Justiça para verificação da autenticidade da identidade e do número telefônico do(a) citando(a), tais como: "prints" da conversa constando o número do telefone do(a) denunciado(a), bem como foto de perfil, além da cópia do documento oficial com foto, a fim de se comparar com os dados do preâmbulo da exordial acusatória. (STJ, HC nº 641.877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, DJe 15/03/2021). 9.) Certifique o cartório, antes da audiência, sobre o cumprimento dos mandados de intimação do acusado e das testemunhas. Caso alguma parte ou testemunha não seja localizada, abra-se vista ao Ministério Público para requerimentos ou à defesa, caso se trate de testemunha por ela arrolada. 10.) Sendo informado o atual endereço pelo Ministério Público ou Defesa, fica, desde já, dispensada nova conclusão, devendo ser efetivada nova tentativa de intimação e, caso esta não seja frutífera, abra-se vista à parte que arrolou, tornando, em seguida, os autos conclusos para decisão. 11.) Intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública desta decisão. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente. ANA FLAVIA BUCK Juíza de Direito
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