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5702621-13.2022.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Programa de Auxílio e Aceleração de Audiências, Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância – NAJ-S Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Processo: 5702621-13.2022.8.09.0011 Autor: Lucilene Machado Da Silva Requerido: Distribuicao S.a (enel) DESPACHO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Diante da juntada de novos documentos pela parte ré à mov. 104, em cumprimento ao disposto no art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil, atentando-se ao crivo do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca deles, no prazo de 05 dias. Após, com ou sem manifestação, conclusos. Datado e assinado digitalmente. Mábio Antônio Macedo Juiz de Direito Decreto Judiciário n.º 3.550/2026 I

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Programa de Auxílio e Aceleração de Audiências, Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância – NAJ-S Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Processo: 5702621-13.2022.8.09.0011 Autor: Lucilene Machado Da Silva Requerido: Distribuicao S.a (enel) DESPACHO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Diante da juntada de novos documentos pela parte ré à mov. 104, em cumprimento ao disposto no art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil, atentando-se ao crivo do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca deles, no prazo de 05 dias. Após, com ou sem manifestação, conclusos. Datado e assinado digitalmente. Mábio Antônio Macedo Juiz de Direito Decreto Judiciário n.º 3.550/2026 I

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