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TJGO · 8ª Câmara Cível · Despacho
Poder Judiciário do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Braga Viggiano AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5702604-12.2026.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA RELATOR : DIORAN JACOBINA RODRIGUES - Juiz Substituto em Segundo Grau AGRAVANTE: ALBA MATTEUCCI MACIEL AGRAVADO: BANCO BMG S/A DESPACHO Do compulso dos autos, verifica-se que, no evento 16, foi interposto agravo interno, com fulcro nas disposições do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, contra a decisão monocrática constante no evento 10. Assim, à luz do disposto no § 2º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar resposta ao agravo interno, no prazo e forma legais. Após, volvam-me conclusos. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Dioran Jacobina Rodrigues Juiz Substituto em Segundo Grau Relator 8 Av. Assis Chateaubriand, Nº 195, Setor Oeste, CEP:74130-011, Fone: (62) 3216-9080 - gab.fbviggiano@tjgo.jus.br
TJGO · 8ª Câmara Cível · Outros
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