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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 5702527-60.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Márcio Geraldo da Silva Requerido(a): Tiago Vinicius Silva Fernandes DECISÃO Em cumprimento à decisão transitada em julgado no Agravo de Instrumento nº 5626779-85.2026.8.09.0011 (ev. 78), determino a exclusão do réu Tiago Vinicius Silva Fernandes do polo passivo. O feito prosseguirá somente em face do Hospital São Silvestre Ltda. Defiro o pedido de habilitação (ev. 75). À UPJ para que proceda à habilitação dos advogados Willer Fleury Curado Filho (OAB/GO nº 40.580) e Sebastião Justo Neto (OAB/GO nº 43.267), anotando-se que as futuras publicações dirigidas ao Hospital réu deverão ser realizadas exclusivamente em nome do primeiro, sob pena de nulidade (art. 272, § 5º, do CPC). Considerando que a controvérsia sobre a falha no serviço persiste, a prova pericial continua sendo indispensável. Desta forma, homologo o aceite do encargo pelo perito Rodrigo Alexandre Trivilato e sua proposta de realização da perícia indireta (ev. 77). Consequentemente: 1. Intimem-se as partes (autor e Hospital) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, CPC). 2. Após, intime-se o perito para entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 5702527-60.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Márcio Geraldo da Silva Requerido(a): Tiago Vinicius Silva Fernandes DECISÃO Em cumprimento à decisão transitada em julgado no Agravo de Instrumento nº 5626779-85.2026.8.09.0011 (ev. 78), determino a exclusão do réu Tiago Vinicius Silva Fernandes do polo passivo. O feito prosseguirá somente em face do Hospital São Silvestre Ltda. Defiro o pedido de habilitação (ev. 75). À UPJ para que proceda à habilitação dos advogados Willer Fleury Curado Filho (OAB/GO nº 40.580) e Sebastião Justo Neto (OAB/GO nº 43.267), anotando-se que as futuras publicações dirigidas ao Hospital réu deverão ser realizadas exclusivamente em nome do primeiro, sob pena de nulidade (art. 272, § 5º, do CPC). Considerando que a controvérsia sobre a falha no serviço persiste, a prova pericial continua sendo indispensável. Desta forma, homologo o aceite do encargo pelo perito Rodrigo Alexandre Trivilato e sua proposta de realização da perícia indireta (ev. 77). Consequentemente: 1. Intimem-se as partes (autor e Hospital) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, CPC). 2. Após, intime-se o perito para entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM
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