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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Ato ordinatório
Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 / 6686 PROCESSO N°: 5702337-40.2026.8.09.0051 PROMOVENTE(S): C239 America Incorporacoes Imobiliarias Spe Ltda PROMOVIDO(S): Natalia Rezende Mendonça Isadora Rezende Mendonca Geraldo Carlos De Mendonca Jane Oliveira Rezende Mendonca ATO ORDINATÓRIO Para as custas judiciais, relativas às pesquisas de bens; buscas de endereços e cadastro de inadimplentes, deverá a parte autora recolher a guia de serviços nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões), no prazo de 05 (cinco) dias. Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ/e sistema a ser utilizado. Passo a Passo: Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Para as custas judiciais, relativas à emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), deverá a parte autora recolher a guia de serviços nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido), no prazo de 05 (cinco) dias. Passo a Passo: Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ/e sistema a ser utilizado. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. O referido é verdade e dou fé. Goiânia, 8 de setembro de 2026. LARA SIQUEIRA NETTO Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 5702337-40.2026.8.09.0051 Requerente: C239 America Incorporacoes Imobiliarias Spe LTDA. Requerido(a): Natalia Rezende Mendonça, Isadora Rezende Mendonça, Geraldo Carlos de Mendonça e Jane Oliveira Rezende Mendonça Dou à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Verifica-se que a parte exequente requer a busca de endereços em nome dos executados Geraldo Carlos de Mendonça e Jane Oliveira Rezende Mendonça, via sistemas conveniados, bem como que seja realizada tentativa de penhora online, via sistema SISBAJUD, nas contas de titularidade das executadas Natalia Rezende Mendonça e Isadora Rezende Mendonça, e que, em relação a estas, seja concedida a reiteração automática conhecida como "teimosinha" (movimentação n.º 23). É o breve relato. DECIDO. Sobre a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicações financeiras, o Código de Processo Civil disciplina que: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (Grifei). Ressalta-se que a funcionalidade conhecida como “teimosinha”, legitimamente disponibilizada e desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, trata-se de ordens lançadas em sistema conveniado – SISBAJUD, as quais podem ser reaplicadas conforme período determinado. Assim, DEFIRO os pedidos formulados na petição constante da movimentação n.º 23 e DETERMINO que seja realizada a penhora online de valores em nome das das executadas Natalia Rezende Mendonça (CPF n.º 049.259.771-56) e Isadora Rezende Mendonça (CPF n.º 049.259.761-84), via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, por meio da ferramenta de repetição reiterada ("teimosinha"), pelo período de 30 (trinta) dias, intimando-a(s), em seguida, acerca do resultado. Promovido o preparo da diligência, remetam-se à CENOPES para cumprimento da diligência. Após o cumprimento da diligência, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo legal, sob pena de extinção do processo. Ainda, DETERMINO a busca de endereços dos executados Geraldo Carlos de Mendonça (CPF n.º 369.581.901-49) e Jane Oliveira Rezende Mendonça (CPF n.º 307.331.201-30), através dos sistemas conveniados, na forma pleiteada pela exequente, consoante o disposto no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil. Juntados os resultados, intime-se a parte exequente, via causídico, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os endereços que estejam completos, listados nas pesquisas, com maior probabilidade de localização dos executados. Após, renove-se a tentativa de citação. Novamente infrutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se tem interesse na citação editalícia. Em caso positivo, AUTORIZO, desde já, a citação da parte executada por meio de edital, no prazo de 20 (vinte) dias (fluindo da data da publicação), nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, devendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de Goiás e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser certificada nos autos (art. 257, II, do Código de Processo Civil). Escoado o prazo para defesa sem a constituição de procurador nos autos, intime-se da Defensoria Pública do Estado de Goiás para o exercício da curatela especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa nos autos. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 7/4
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