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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde
Estado de Goiás
Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves
E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br
Processo nº.: 5701977-85.2019.8.09.0137
Requerente: Ministério Público Do Estado De Goiás CPF/CNPJ: 01.409.598/0001-30
Requerido(a): CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D CPF/CNPJ: 01.543.032/0001-04
Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DECISÃO
Requer a parte executada a concessão do prazo adicional de 15 (quinze) dias para complementar a documentação (ev. 238).
Após, vieram-me os autos conclusos.
É o relato do necessário. DECIDO.
Prejudicada esta a análise do pedido de dilação de prazo formulado pela executada no evento 238, tendo em vista que, até a remessa dos autos conclusos, o período adicional postulado já transcorreu integralmente sem a juntada da documentação devida.
Nesse sentido, INTIME-SE a executada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente a documentação acostada ao evento 218, cumprindo integralmente as determinações proferidas na decisão do evento 199, devendo apresentar:
a) Informações e dados individualizados sobre as áreas/setores da Fazenda Boa Vista efetivamente atendidos/energizados;
b) Identificação objetiva das áreas que ainda permanecem pendentes de energização;
c) Especificação da infraestrutura básica faltante em cada uma das regiões não contempladas;
d) Esclarecimento técnico acerca da situação específica da área objeto de alegações de atendimento precário/compartilhado.
Fica a executada advertida de que o descumprimento ou a inércia no prazo assinalado ensejará:
a) A imediata majoração da multa diária cominatória (astreintes) para o valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, limitada a 60 (sessenta) dias, (art. 537, § 1º, I, do CPC), sem prejuízo da exigibilidade do montante já acumulado, ou de posterior majoração.
b) A aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 2º, e art. 774, parágrafo único, do CPC) e adoção de medidas coercitivas atípicas.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se, e INTIME-SE o Ministério Público para que se manifeste no prazo legal, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se. Intimem-se.
Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica.
CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES
Juíza de Direito
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
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