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TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Sentença
COMARCA DE ANÁPOLIS 6ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5701940-53.2025.8.09.0006 Autor(a): Jose Fernandes De Jesus Ré(u): Banco Inbursa S.a. SENTENÇA Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença proposta por Jose Fernandes De Jesus em desfavor de Banco Inbursa S.a., todos devidamente qualificados nos autos. Considerando que foi comunicado o cumprimento integral da obrigação (mov. ), com fundamento nas disposições do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de nº 5701940-53.2025.8.09.0006. Expeça-se alvará para transferência dos valores depositados em conta vinculada a este juízo para a conta de titularidade da parte exequente, que deverá ser levantado por alvará/TED -Transferência Eletrônica Disponível (TED). Autorizo a expedição do alvará em nome do advogado, desde que tenha procuração com poderes especiais para tanto, sem a necessidade de aguardar o transcurso do prazo recursal. Praticados todos os atos necessários, certifique-se e arquivem-se os autos, de imediato. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Anápolis, datado e assinado digitalmente. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Sentença
COMARCA DE ANÁPOLIS 6ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5701940-53.2025.8.09.0006 Autor(a): Jose Fernandes De Jesus Ré(u): Banco Inbursa S.a. SENTENÇA Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença proposta por Jose Fernandes De Jesus em desfavor de Banco Inbursa S.a., todos devidamente qualificados nos autos. Considerando que foi comunicado o cumprimento integral da obrigação (mov. ), com fundamento nas disposições do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de nº 5701940-53.2025.8.09.0006. Expeça-se alvará para transferência dos valores depositados em conta vinculada a este juízo para a conta de titularidade da parte exequente, que deverá ser levantado por alvará/TED -Transferência Eletrônica Disponível (TED). Autorizo a expedição do alvará em nome do advogado, desde que tenha procuração com poderes especiais para tanto, sem a necessidade de aguardar o transcurso do prazo recursal. Praticados todos os atos necessários, certifique-se e arquivem-se os autos, de imediato. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Anápolis, datado e assinado digitalmente. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito
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