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TJGO · Mineiros - Vara das Fazendas Públicas · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo n.: 5701568-64.2026.8.09.0105 Requerente: Estela Mar Ribeiro Da Silva Melo Requerido (a): Instituto Nacional Do Seguro Social Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA No evento 10, a parte autora requereu o arquivamento dos autos, em razão de erro no protocolo. Em decorrência do princípio da disponibilidade processual, a desistência consiste na abdicação expressa da posição processual, alcançada pelo polo ativo após o ajuizamento da ação. Averigua-se que a parte demandada não foi citada, não sendo necessária sua intimação quanto ao pedido de desistência. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Transitado em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito 6/4
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