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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
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Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos
Contra a Vida e Tribunal do Júri
Processo nº 5701058-87.2024.8.09.0051
DESPACHO
Conforme consignado na decisão de mov. 509, que designou a audiência de instrução preliminar para o dia 14 de setembro de 2026, às 13h30min, a participação por videoconferência é restrita àqueles que não residem nesta Comarca ou, em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante deferimento por este Juízo.
Diante disso, à mov. 762, a defesa do réu LUIZ FELIPE GARCIA DE OLIVEIRA peticionou nestes autos, informando que o acusado possui interesse em participar da audiência por videoconferência, sem, contudo, apresentar motivos que justifiquem o pedido. Nesse caso, INDEFIRO o pleito.
Ademais, a defesa de YAN DOURADO DE AREDA requer a participação, tanto do referido acusado quanto de sua patrona, por meio remoto.
Considerando que a advogada subscritora não estará no Estado de Goiás na data designada para o ato, DEFIRO sua participação por meio virtual.
Por sua vez, quanto ao acusado YAN DOURADO DE AREDA, não foi, igualmente ao réu LUIZ FELIPE, apresentado motivo que justifique o requerimento. Portanto, INDEFIRO a participação de YAN DOURADO DE AREDA por videoconferência.
Cumpra-se.
Goiânia, 9 de setembro de 2026
(assinado digitalmente)
Antonio Fernandes de Oliveira
Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos
Contra a Vida e Tribunal do Júri
Processo nº 5701058-87.2024.8.09.0051
DESPACHO
Conforme consignado na decisão de mov. 509, que designou a audiência de instrução preliminar para o dia 14 de setembro de 2026, às 13h30min, a participação por videoconferência é restrita àqueles que não residem nesta Comarca ou, em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante deferimento por este Juízo.
Diante disso, à mov. 762, a defesa do réu LUIZ FELIPE GARCIA DE OLIVEIRA peticionou nestes autos, informando que o acusado possui interesse em participar da audiência por videoconferência, sem, contudo, apresentar motivos que justifiquem o pedido. Nesse caso, INDEFIRO o pleito.
Ademais, a defesa de YAN DOURADO DE AREDA requer a participação, tanto do referido acusado quanto de sua patrona, por meio remoto.
Considerando que a advogada subscritora não estará no Estado de Goiás na data designada para o ato, DEFIRO sua participação por meio virtual.
Por sua vez, quanto ao acusado YAN DOURADO DE AREDA, não foi, igualmente ao réu LUIZ FELIPE, apresentado motivo que justifique o requerimento. Portanto, INDEFIRO a participação de YAN DOURADO DE AREDA por videoconferência.
Cumpra-se.
Goiânia, 9 de setembro de 2026
(assinado digitalmente)
Antonio Fernandes de Oliveira
Juiz de Direito