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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Sentença
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível
5700635-59.2026.8.09.0051
Elias De Souza Neto
Sm Transporte E Logistica Ltda
SENTENÇA
Trata-se de ÇÃO DE COBRANÇA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ELIAS DE SOUZA NETO em face de (1) SM TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA e (2) LATICÍNIOS BELA VISTA S.A, partes devidamente qualificadas.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora postulou a desistência (evento 9).
Vieram-me, então, conclusos os autos.
É o relatório. Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil, como forma de extinção do processo, o pedido de desistência da parte homologado pelo juiz (CPC, art. 200, parágrafo único, 485, VIII).
Não noto impedimento ao acolhimento da pretensão. Se o interesse da parte requerente deixa de existir, deve ser homologada a desistência.
É o quanto basta, pois, para extinguir o feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do art. 306 do Código de Foro de Normas do TJGO.
Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06).
Intimem-se.
Transitada em julgado e ultimadas as providências necessárias, arquivem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL
Juíza de Direito em substituição