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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
DO ESTADO DE GOIÁS
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia
Processo n.: 5700543-81.2026.8.09.0051
Requerente/Exequente: Marcos Wanderson De Faria Xavier
Requerido(a)/Executado(a): Gentleman Seguranca Em Recuperacao Judicial Ltda
DECISÃO
Cuida-se de habilitação de crédito retardatária em que a parte requerente pretende a inclusão/alteração do seu crédito na lista de credores da recuperação judicial da parte requerida.
INTIME-SE a parte recuperanda, via Projudi, acerca da presente habilitação, no prazo de 05 (cinco), conforme art. 11 da LRF.
Transcorrido o prazo, INTIME-SE o Administrador Judicial, também via Projudi, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Lei 11.101/2005.
Após, volvam-me conclusos para decisão.
Cadastre-se o procurador da parte devedora e o administrador judicial.
Isento das custas iniciais, por ausência de previsão legal.
Cumpra-se.
Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.