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TJGO · Ceres - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário Comarca de Ceres - Vara das Fazendas Públicas Autos nº.5700089-66.2023.8.09.0032 DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizada em face de ESTADO DE GOIAS. Intimada a parte promovida para no prazo de 30 (trinta) dias manifestar sobre os cálculos apresentados pela autora, se manteve inerte, conforme certidão de evento 86. É O RELATÓRIO. DECIDO. Considerando que o silêncio do promovido com relação aos cálculos apresentados implica em concordância tácita, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE, no evento n. 80, para que produza seus efeitos legais. Transitada em Julgado proceda a Escrivania as providências de praxe. Cumpra-se. Ceres, data da assinatura digital. Cristian Assis Juiz de Direito
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