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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIÂNIA
14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL
Processo nº.: 5699475-96.2026.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Mútua - Caixa De Assistência Dos Profissionais Do Crea-go
Requerido: Edmilson Xavier De Sousa
DECISÃO
O feito está instruído com título executivo extrajudicial e planilha demonstrativa do débito atualizada, nos termos do art. 798 do CPC, razão pela qual recebo a inicial.
Cite-se o devedor executado para, no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento da dívida, bem ainda cientificando-o do prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, opor embargos à execução (art. 915 c/c art. 231, I e II, ambos do CPC).
Para caso de pronto pagamento, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em conformidade com os artigos 827 e art. 85, §8º, ambos do CPC.
Citado o executado e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem o pagamento, proceda-se com o encaminhamento dos autos ao CENOPES para tentativa de penhora on line, via SISBAJUD, e, sendo esta infrutífera, proceda-se à penhora do(s) bem(s) indicado(s) pelo exequente, ou na falta de indicação, proceda-se conforme a ordem prevista no art. 835, do CPC, e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o executado.
Acaso penhorado bem imóvel, intime-se igualmente o cônjuge do devedor, se casado, conforme art. 842 do CPC e, após, intime-se o exequente para providenciar a averbação no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de penhora, independente de mandado.
Se não for localizado o devedor ou sendo infrutífera a medida expropriatória, intime-se o exequente - via diário e, na inércia, pessoalmente - para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, a fim de efetivar a citação do devedor, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Esta decisão/despacho possui força de mandado/ofício/alvará, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica.
(assinado digitalmente)
Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa
Juíza de Direito
07/02