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5698989-70.2026.8.09.0000

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 2ª Câmara Criminal · Relatório

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Edison Miguel da Silva Jr gab.edisonmiguel@tjgo.jus.br/ (62) 3216-2860 ____________________________________________________________ Agravo em Execução Penal 5698989-70 Comarca: Valparaíso de Goiás Agravante: Álvaro Henrique Serejo Nascimento (regime fechado) Agravado: Ministério Público Juiz prolator da decisão: Leonardo de Souza Santos Relator: des. Edison Miguel da Silva Jr RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Execução Penal, interposto em favor do reeducando Álvaro Henrique Serejo Nascimento, em face da decisão do Juízo da Vara de Execução Penal da Comarca de Valparaíso de Goiás, proferida nos autos da execução penal nº 0364589-42.2016.8.09.0162, que decretou a regressão definitiva para o regime fechado, a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos, fixou nova data-base (08/11/2023) como novo marco para o cálculo de benefícios (mov. 1, arq. 12, fls. 29/33). Nas razões (mov. 1, arq. 12, fl. 50 e arq. 13, fls. 1/6), a defesa constituída sustentou a reforma da decisão recorrida, a fim de restabelecer o regime semiaberto anteriormente concedido, ou, subsidiariamente, pela suspensão da regressão definitiva até o trânsito em julgado da nova ação penal que a motivou (processo nº 5709687-42.2023.8.09.0162). O Ministério Público, em sede de contrarrazões, não se manifestou, apesar de regularmente intimado. Juízo de retratação negativo (mov. 1, arq. 14, fls. 2/3). O Ministério Público com atuação no 2º grau opinou pelo não conhecimento do agravo (mov. 13). No sistema consta anotação de registro de execução penal (Proc. 0364589-42.2016.8.09.0162 – SEEU), decorrente de condenação por roubo e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, art. 157 do CP e art. 12 da Lei nº 10.826/03 (0035246-11.2015.8.09.0162), data do fato 30/01/2015, transitada em julgado em 01/07/2019. Redistribuição por prevenção à Apelação Criminal nº 35246-11.2015.8.09.0162 (201590352467) (mov. 6). É o relatório. Peço data para julgamento. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Edison Miguel da Silva Jr – desembargador relator

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