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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · 2ª Câmara Criminal · Relatório
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador
Edison Miguel da Silva Jr
gab.edisonmiguel@tjgo.jus.br/ (62) 3216-2860
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Agravo em Execução Penal 5698989-70
Comarca: Valparaíso de Goiás
Agravante: Álvaro Henrique Serejo Nascimento (regime fechado)
Agravado: Ministério Público
Juiz prolator da decisão: Leonardo de Souza Santos
Relator: des. Edison Miguel da Silva Jr
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo em Execução Penal, interposto em favor do reeducando Álvaro Henrique Serejo Nascimento, em face da decisão do Juízo da Vara de Execução Penal da Comarca de Valparaíso de Goiás, proferida nos autos da execução penal nº 0364589-42.2016.8.09.0162, que decretou a regressão definitiva para o regime fechado, a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos, fixou nova data-base (08/11/2023) como novo marco para o cálculo de benefícios (mov. 1, arq. 12, fls. 29/33).
Nas razões (mov. 1, arq. 12, fl. 50 e arq. 13, fls. 1/6), a defesa constituída sustentou a reforma da decisão recorrida, a fim de restabelecer o regime semiaberto anteriormente concedido, ou, subsidiariamente, pela suspensão da regressão definitiva até o trânsito em julgado da nova ação penal que a motivou (processo nº 5709687-42.2023.8.09.0162).
O Ministério Público, em sede de contrarrazões, não se manifestou, apesar de regularmente intimado.
Juízo de retratação negativo (mov. 1, arq. 14, fls. 2/3).
O Ministério Público com atuação no 2º grau opinou pelo não conhecimento do agravo (mov. 13).
No sistema consta anotação de registro de execução penal (Proc. 0364589-42.2016.8.09.0162 – SEEU), decorrente de condenação por roubo e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, art. 157 do CP e art. 12 da Lei nº 10.826/03 (0035246-11.2015.8.09.0162), data do fato 30/01/2015, transitada em julgado em 01/07/2019.
Redistribuição por prevenção à Apelação Criminal nº 35246-11.2015.8.09.0162 (201590352467) (mov. 6).
É o relatório.
Peço data para julgamento.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Edison Miguel da Silva Jr – desembargador relator