Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · São Luís de Montes Belos - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
Vara Cível e Juizado Cível
Gabinete virtual: (64)-98408-0942
gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br
Processo: 5698596-95.2026.8.09.0146
Promovente: Jean Pierre Dos Santos Ramos Junior
Promovido: Banco Bradesco S.a.
Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO.
DESPACHO
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JEAN PIERRE DOS SANTOS RAMOS JUNIOR em face do BANCO BRADESCO, todos qualificados nos autos.
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que eventual requerimento de prova testemunhal deverá ser apresentado de forma específica, com a devida justificativa quanto ao fato que cada testemunha pretende comprovar.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberações, visando à organização do feito e a prevenção de eventuais nulidades processuais ou para o julgamento do feito.
Por fim, DETERMINO a baixa da prioridade “Pedido de Tutela Provisória”, uma vez que a tutela foi devidamente analisada no evento 10.
Cumpra-se.
São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual.
Julyane Neves
Juíza de Direito
- documento assinado eletronicamente -
TJGO · São Luís de Montes Belos - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
Vara Cível e Juizado Cível
Gabinete virtual: (64)-98408-0942
gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br
Processo: 5698596-95.2026.8.09.0146
Promovente: Jean Pierre Dos Santos Ramos Junior
Promovido: Banco Bradesco S.a.
Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO.
DESPACHO
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JEAN PIERRE DOS SANTOS RAMOS JUNIOR em face do BANCO BRADESCO, todos qualificados nos autos.
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que eventual requerimento de prova testemunhal deverá ser apresentado de forma específica, com a devida justificativa quanto ao fato que cada testemunha pretende comprovar.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberações, visando à organização do feito e a prevenção de eventuais nulidades processuais ou para o julgamento do feito.
Por fim, DETERMINO a baixa da prioridade “Pedido de Tutela Provisória”, uma vez que a tutela foi devidamente analisada no evento 10.
Cumpra-se.
São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual.
Julyane Neves
Juíza de Direito
- documento assinado eletronicamente -