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5698596-95.2026.8.09.0146

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · São Luís de Montes Belos - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo: 5698596-95.2026.8.09.0146 Promovente: Jean Pierre Dos Santos Ramos Junior Promovido: Banco Bradesco S.a. Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JEAN PIERRE DOS SANTOS RAMOS JUNIOR em face do BANCO BRADESCO, todos qualificados nos autos. INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento. Ressalte-se que eventual requerimento de prova testemunhal deverá ser apresentado de forma específica, com a devida justificativa quanto ao fato que cada testemunha pretende comprovar. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberações, visando à organização do feito e a prevenção de eventuais nulidades processuais ou para o julgamento do feito. Por fim, DETERMINO a baixa da prioridade “Pedido de Tutela Provisória”, uma vez que a tutela foi devidamente analisada no evento 10. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -

  2. Intimação

    TJGO · São Luís de Montes Belos - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo: 5698596-95.2026.8.09.0146 Promovente: Jean Pierre Dos Santos Ramos Junior Promovido: Banco Bradesco S.a. Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JEAN PIERRE DOS SANTOS RAMOS JUNIOR em face do BANCO BRADESCO, todos qualificados nos autos. INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento. Ressalte-se que eventual requerimento de prova testemunhal deverá ser apresentado de forma específica, com a devida justificativa quanto ao fato que cada testemunha pretende comprovar. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberações, visando à organização do feito e a prevenção de eventuais nulidades processuais ou para o julgamento do feito. Por fim, DETERMINO a baixa da prioridade “Pedido de Tutela Provisória”, uma vez que a tutela foi devidamente analisada no evento 10. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -

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