2026-09-16 · TJGO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Pires do Rio Rua Renato Sampaio Gonçalves, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio, CEP 75200000, cart2vjudpiresdorio@tjgo.jus.br Processo:5698526-38.2026.8.09.0127 Natureza: Ação Previdenciária Vistos etc. Ante a percepção de benefício inacumulável, benefício assistencial ao deficiente e, considerando o princípio previdenciário do melhor benefício, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar qual dos benefícios pretende receber acaso logre êxito na presente ação, ante a vedação à acumulação de benefícios. Após, dê-se ciência da escolha ao INSS. No mais, cumpra-se conforme determinação do evento 05. Com a manifestação das partes, ouça-se o Ministério Público, em 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Pires do Rio/GO, assinado eletronicamente nesta data. José dos Reis Pinheiro Lemes Juiz de Direito