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5698367-03.2024.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Despacho

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5698367-03.2024.8.09.0051 Polo ativo: Nilza Candida Moreira Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas DESPACHO Trata-se cumprimento individual de sentença decorrente da ação coletiva n.º 5132705-33.2016.8.09.0051, em que se busca a satisfação de crédito reconhecido judicialmente contra o Estado de Goiás, tendo sido regularmente expedida a Requisição de Pequeno Valor (RPV). O exequente peticionou informando o decurso do prazo legal sem haver a comprovação do pagamento voluntário pelo ente público devedor, requerendo, por conseguinte, a adoção de medidas cabíveis para compelir o executado a quitar o débito (evento 51). Decisão deferindo o sequestro dos valores referentes aos honorários sucumbenciais (evento 60). Sequestro realizado e valores transferidos para a conta judicial (evento 72); alvará expedido (evento 78) e pago (evento 80). No evento 81, a serventia suscitou dúvida quanto ao precatório que deve ser expedido, considerando que a parte exequente é inventariante do credor falecido, o qual possui dois filhos e uma filha falecida, cujos nomes não foram informados nos autos. Assim dispõe a certidão: Determinada a suspensão do feito e da expedição do precatório até que a representação processual esteja completa para evitar pagamentos indevidos ou nulidades futuras, bem como determinada a intimação da parte exequente para manifestação (evento 83). No evento 86, a parte exequente juntou documentos e postulou a habilitação de Adenilson da Silva Braz, Adelvone da Silva Braz e Pedro Henrique Braz Bispo assistido por seu pai Carlos Fernandes Max Bispo. Pendente a intimação do executado. Do exposto, INTIME-SE o executado Estado de Goiás para manifestar-se sobre o pedido de habilitação realizado no evento 86, no prazo legal. Após, volvam-me os autos conclusos para decisão. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)

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