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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Ceres - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário
Comarca de Ceres - Vara das Fazendas Públicas
Autos nº.5698205-02.2023.8.09.0032
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença, ajuizado por Pamella Achatkin da Costa em face do Estado de Goiás, partes já qualificadas.
Intimadas as partes para, no prazo legal, se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria do juízo no movimento 87, a parte exequente manifestou concordância (mov. 92). Já o executado quedou-se inerte (mov. 94).
É o relatório. Decido.
Considerando a concordância da parte exequente, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela Central Única dos Contadores no evento 87, para que produza seus efeitos legais.
Determino a REMESSA de expediente à Central de Controle, Automação e Expedição de Requisições de Pequeno Valor – CCARPV, para expedição de pagamento de Requisição de Pequeno Valor, nos termos do Convênio n° 02/2023 – PGE, firmando entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e o Governo do Estado de Goiás.
Autorizo que a Central de Controle, Automação e Expedição de Requisições de Pequeno Valor – CCARPV assine por ordem os documentos necessários para expedição do requisitório.
Intimem-se. Cumpra-se.
Ceres, data da assinatura digital.
Cristian Assis
Juiz de Direito