Publicações do processo

5697961-11.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5697961-11.2026.8.09.0051 SENTENÇA Trata-se de habilitação de crédito formulado por CLAUDIANA PEREIRA DE OLIVEIRA em face da MASSA FALIDA DE TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTRAS, partes já qualificadas. Inicial acompanhada de documentos. A decisão de evento n° 06 recebeu a inicial e deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita. No evento nº 11, a Administradora Judicial emitiu seu parecer. Os autos, então, vieram-me conclusos. É o breve relatório. Decido. O presente feito se mostra apto a receber julgamento antecipado da lide, conquanto a matéria versada nos autos é eminentemente de direito, incidindo o disposto no artigo 355, inciso I, do CPC. Conforme se verifica dos autos, o crédito objeto do presente incidente possui natureza exclusivamente extraconcursal. Outrossim, a documentação juntada comprova a regularidade do crédito trazido à habilitação/impugnação, não remanescendo dúvidas sobre sua existência. Ademais, os cálculos estão de acordo com o exigido em lei e admitidos pelo Administrador Judicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para determinar a habilitação do crédito no Quadro Geral de Credores, com os valores, prazos de pagamentos e classe mencionados no evento n° 11, a saber, o valor de R$ 92.294,40 (noventa e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), em favor da habilitante CLAUDIANA PEREIRA DE OLIVEIRA, na classe extraconcursal trabalhista, nos termos do art. 83, I c/c art. 84 da Lei 11.101/05. Intime-se a Administradora Judicial para que proceda a habilitação dos créditos no Quadro Geral de Credores, na forma acima determinada. Sem custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5697961-11.2026.8.09.0051 SENTENÇA Trata-se de habilitação de crédito formulado por CLAUDIANA PEREIRA DE OLIVEIRA em face da MASSA FALIDA DE TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTRAS, partes já qualificadas. Inicial acompanhada de documentos. A decisão de evento n° 06 recebeu a inicial e deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita. No evento nº 11, a Administradora Judicial emitiu seu parecer. Os autos, então, vieram-me conclusos. É o breve relatório. Decido. O presente feito se mostra apto a receber julgamento antecipado da lide, conquanto a matéria versada nos autos é eminentemente de direito, incidindo o disposto no artigo 355, inciso I, do CPC. Conforme se verifica dos autos, o crédito objeto do presente incidente possui natureza exclusivamente extraconcursal. Outrossim, a documentação juntada comprova a regularidade do crédito trazido à habilitação/impugnação, não remanescendo dúvidas sobre sua existência. Ademais, os cálculos estão de acordo com o exigido em lei e admitidos pelo Administrador Judicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para determinar a habilitação do crédito no Quadro Geral de Credores, com os valores, prazos de pagamentos e classe mencionados no evento n° 11, a saber, o valor de R$ 92.294,40 (noventa e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), em favor da habilitante CLAUDIANA PEREIRA DE OLIVEIRA, na classe extraconcursal trabalhista, nos termos do art. 83, I c/c art. 84 da Lei 11.101/05. Intime-se a Administradora Judicial para que proceda a habilitação dos créditos no Quadro Geral de Credores, na forma acima determinada. Sem custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.